Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos – PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento integrante do sistema de gestão ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, “Estão sujeitas as observâncias desta lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”. Art. 2º Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, 9.974 de 6 de junho de 2000, e 9.966 de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
O decreto n°7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Lei nº 12.305 e cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.